Segundo o próprio Código Eleitoral Brasileiro (Lei nº 4.737/65), o voto nulo tem o poder de provocar uma nova eleição:
“Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do estado nas eleições federais e estaduais, ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações, e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Isso significa que o voto nulo faz a diferença: se 50% dos votos forem nulos, a eleição é cancelada.
Há quem diga que até os candidatos teriam de ser trocados neste caso, mas quanto a isso há controvérsia*. O fato é que votando nulo você afirma claramente que não concorda com os candidatos que foram apresentados.
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É pra se pensar,ALEX. Mas ,por ora,continuo votando num pro pior não ganhar,rsss
ResponderExcluirPorque você votar no MENOS RUIM só faz de você alguém AINDA PIOR, pois se você VOTA em alguém, PRESUME-SE, você votará em alguém, no mínimo, IGUAL A VOCÊ.
ResponderExcluirNão vote em alguém por FALTA DE OPÇÃO, você tem as opções do: MENOS RUIM, do corruPT
o e ... em VOCÊ MESMO.
Como você é muito valente para falar mal dos corruPTos, ficar indignado, ficar REVOLTADO ONLINE - http://viabsb.blogspot.com.br/2012/09/marcelo-vai-tomar-no-cu-reis-fundador.html - mas não é valente para SE CANDIDA
TAR, então você VAI VOTAR NO MENOS RUIM (e isto faz de você ainda PIOR) ou num corruPTo ( ou num que vai ser, pois de todos os partidos que estão aí, dois são CONTRA os corruPTos e o resto ESTÁ JUNTO DOS corruPTos dentro do governo.
Como vês, é MENTIRA que o VOTO NULO não anula a eleição: ANULA MORALMENTE.
Você DIZ NÃO PARA TODOS ELES!
Não é por isto que você vai parar NasRuas - um "movimento APARTIDÁRIO que une a fundadora dos NasRuas ao marido fundador dos REVOLTADOS para .... criar um PARTIDO POLÍTICO - para protestar em PALHASSEATAS, ruminando a charadeira que você chora na chorambulância petralha do facebook?
Todo santo dia?
VOTA NULO!
E DIZ NÃO PARA TODOS ELES! - https://fbcdn-sphotos-e-a.akamaihd.net/hphotos-ak-snc6/c0.0.843.403/p843x403/251733_3292738896462_123879269_n.jpg
A nulidade do voto é determinada pela mesa eleitoral ou um juiz eleitoral.
ResponderExcluirNão se refere ao voto nulo pela anulação do voto ao votar em candidato inexistente.
A nulidade diz respeito à fraude na votação, na urna ou na manipulação dos documentos na mesa.
O voto depositado pelo eleitor, quando nulo, não conta para os votos válidos, isto é, voto nulo não é um voto válido para anular a eleição.
É uma pena MORAL contra TODOS OS CANDIDATOS.
Eu voto no 99!
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