quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Presidente do TRE-RJ, o Desembargador Luiz Zveiter usa escolta irregular para escapar do trânsito.

Filosofia ImortalE aí? Reclama com quem? Se as autoridades "supremas" optam por infringir as leis, quem vai impô-las? Por isso o Brasil está a bagunça que está. O problema das "autoridades" brasileiras é que elas não assumem o poder como representantes do povo; assumem como pseudo-nobres de um império que ficou no passado. Parece um ranço de memória genético-histórico e puro recalque de egos doentios, que acabam por fazer surgir uma obscena fome de interpretar os cargos como se fossem posições da nobreza. No entanto, a verdade é que não passam de meros empregados do povo, que paga seus salários através de impostos. E somos nós, o povo, que temos que fazê-los cair nesta real de que o Brasil não é mais um Império há muito tempo e eles, muito menos, são nobres.


Para ir e voltar do trabalho, no centro do Rio, o presidente do TRE-RJ (Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro), desembargador Luiz Zveiter, comete infrações de trânsito ao usar veículos de escolta do tribunal com sirenes e luz vermelha, forçando ultrapassagens no congestionamento diário da ponte Rio-Niterói. A Folha constatou duas vezes o episódio, em horários diferentes.

A infração ocorre porque a resolução nº 268 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) aponta que apenas os "veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias" tem prioridade no trânsito. 

A mesma resolução especifica que carros de escolta são "veículos de utilidade pública", e portanto, só podem utilizar luz amarela, além de terem somente direito a livre parada e estacionamento. Facilitar a ultrapassagem, neste caso, estaria descartado. A prioridade ocorre apenas quando o veículo estiver escoltado por carros de polícia.

Mas a questão sobre até que ponto a escolta deixa de ser ônus para ser bônus ainda suscita debates no Brasil. Para o presidente da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil, Nelson Calandra, a proteção fornecida ao desembargador estaria correta. "Uma pessoa ameaçada de morte não pode ficar no meio do congestionamento. Se ficar, teremos que enterrar mais um juiz", disse Calandra. 

Outra lacuna na legislação é a questão das placas reservadas. Os veículos da escolta do desembargador utilizam identificação que simulam placas comuns, mas as numerações não têm registro em consulta livre no site do Detran-RJ propositalmente, por razões de segurança. Embora regulamentadas pelo decreto estadual 35656, do Rio de Janeiro, não há normas que especifiquem os direitos a que essas placas têm. Questionado sobre uma hipotética infração de trânsito cometida por um veículo que utilize placas reservadas, o Detran-RJ informou apenas que "fiscaliza todo e qualquer veículo".


"Não há situações que estejam acima da lei. Nós vivemos num estado de direito. Sobretudo no serviço público, aquilo que a lei não diz é proibido", pontuou o presidente da OAB-RJ, Wadih Damous. Para ele, escolta serve para proteger o magistrado que realmente esteja sob situação de ameaça. No entanto, sem querer se referir diretamente à proteção especial fornecida a Zveiter, Damous reconheceu que há situações onde o procedimento é usado indevidamente. 

"São atos que ferem o princípio da moralidade administrativa. A população não gosta do poder ostensivo, de todo esse aparado. Isso não condiz com a imagem de discrição que deve cercar o poder judiciário", afirmou o presidente da OAB-RJ. 

OUTRO LADO

Por meio de sua assessoria, o desembargador Luiz Zveiter disse à Folha que sua escolta se justifica por conta da repressão à propaganda irregular eleitoral nas comunidades onde há predomínio da milícia e do tráfico de drogas. Zveiter também lembrou que, no período em que presidiu o TJ-RJ, de 2009 a 2011, participou da implantação de UPPs (Unidades de Polícia Pacificadora) e da transferência e manutenção de detentos em presídios federais de segurança máxima. 

O magistrado afirmou ainda que informações sobre sua escolta apenas poderiam ser obtidas pela Diretoria de Segurança Institucional do TJ-RJ. Essa, por sua vez disse apenas que o "modelo de segurança dos fóruns do Tribunal era copiado pelos demais TJs do país".

Fonte: ricardo-gama.blogspot.com.br

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